A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo que pode ser comparado ao ‘coração de mãe’ do setor elétrico brasileiro, onde sempre há espaço para mais um, volta e meia é alvo de críticas e, por vezes, de intervenções que, se bem-intencionadas, nem sempre encontram o caminho mais suave para a implementação.
A mais recente mudança veio com a Medida Provisória nº 1300, de 21 de maio de 2025, que promete reescrever algumas das linhas dessa já complexa fisionomia da CDE.
Um Breve Olhar para o Passado: A CDE e Seus Múltiplos Chapéus
Antes de adentrar nas novidades, vale recordar que a CDE é um verdadeiro canivete suíço do setor elétrico. Criada para fomentar o desenvolvimento energético e a competitividade, ela se tornou, ao longo dos anos, o repositório de uma miríade de encargos e subsídios.
Desde o apoio à universalização do serviço até o custeio de programas de incentivo a fontes renováveis, passando por bandeiras tarifárias e descontos tarifários para diversas categorias de consumidores, a CDE, com sua abrangência, é inegavelmente um pilar na conformação das tarifas de energia elétrica.
E é justamente nesse ponto que a MP 1300/2025 resolveu dar sua contribuição, ou, arrisco dizer, sua ‘pitada de pimenta’.
"O nosso site utiliza cookies para fornecer a você a melhor experiência. Ao continuar a usar nosso site, você concorda com o nosso uso de cookies e com a nossa política de privacidade, que está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nós garantimos que seus dados sejam tratados com segurança e respeito. Leia mais sobre nossa Política de Cookies e Política de Privacidade para entender melhor como lidamos com seus dados."