E, mais uma vez, ele está na mídia: o Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de Potência – LRCAP 2025, notícia que inaugurou, positivamente, este ano de 2025. O assunto, sobre o qual a Volt já falou aqui, tem sido noticiado no setor de forma recorrente, dado seu sucesso na atratividade dos agentes de geração, com a habilitação, até o momento, de mais de 74 GW de potência, de acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), correspondente a 327 projetos cadastrados até março deste ano.
O sucesso foi tanto, que alguns excluídos foram buscar na justiça, sua possibilidade de participação no certame, tal como ocorrido no LRCAP de 2021. A habilitação no LRCAP de 2025 foi deferida liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, sob fundamentação semelhante à de 2021: ausência de discussão prévia sobre o limite do Custo Variável Unitário (CVU), que viabiliza ou não, a participação das Usinas Termoelétricas (UTEs), bem como sobre o Fator ‘a’, que considera o nível de flexibilidade da usina e influencia a competitividade do empreendimento.
E afinal, depois de ações judiciais, o certame acabou por ser cancelado, com a previsão de abertura de consulta pública pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para discutir as regras do leilão, inclusive o Fator ‘a’.
O motivo da exclusão
Os certames no setor elétrico brasileiro envolvem ambientes competitivos, regidos por regras claras [ao menos no papel] e por uma previsibilidade tão essencial quanto a própria energia gerada. No entanto, no LRCAP 2025, um ingrediente adicional foi adicionado à receita: a insegurança regulatória. Resultado, antes mesmo da realização do leilão: algumas usinas termelétricas – e os também os consumidores de energia elétrica [por meio da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste] buscaram amparo no Judiciário para garantir a …
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